Termos e condições

Termos e Condições Gerais da Prime Flow

Estes são os termos e condições gerais da ECOMTRINITY LIMITED, operando sob o nome de Prime Flow.

Artigo 1 – Termos e definições

Nestes Termos e Condições Gerais, os seguintes termos têm os significados definidos abaixo, salvo indicação expressa em contrário.

  • ECOMTRINITY LIMITED, doravante denominada “Prime Flow”: a parte destes Termos e Condições Gerais;

  • Cliente e/ou comprador (dropshipper): a parte que utiliza a plataforma/serviços da Prime Flow para fins comerciais ou profissionais a fim de realizar pedidos a fornecedores por meio da plataforma;

  • Fornecedor: a parte que utiliza a plataforma/serviços da Prime Flow para fins comerciais ou profissionais, com o objetivo de vender e entregar produtos ao cliente/comprador (dropshipper) por meio da plataforma;

  • Contrato: o Contrato de Colaboração a ser celebrado entre a Prime Flow e o Cliente, no qual as partes determinam, entre outras coisas, a natureza de sua colaboração ou o Contrato de Uso a ser celebrado entre a Prime Flow, por um lado, e os clientes (dropshippers) e/ou fornecedores, por outro; na ausência de contrato, aplicam-se estes termos e condições gerais;

  • no qual os clientes (dropshippers) e fornecedores utilizam o Aplicativo.

  • Trabalho: as atividades previstas no Contrato de Colaboração a ser celebrado entre a Prime Flow e o Cliente; na ausência de Contrato de Colaboração, aplicam-se estes termos e condições gerais;

  • O Serviço: o serviço prestado por meio do Aplicativo aos Usuários do Aplicativo nos termos do Contrato de Uso.

  • O Aplicativo: o aplicativo https://primeflowapp.com/’, que faz parte da plataforma Prime Flow, no qual dropshippers e fornecedores podem se comunicar diretamente entre si por meio de uma função de chat;

  • Usuário(s) do Aplicativo: um ou mais clientes/compradores (dropshippers) e/ou um ou mais fornecedores que utilizam o Aplicativo;
Disposições Gerais
Artigo 2 – Disposições gerais da Prime Flow
  1. Estas condições gerais aplicam-se a toda e qualquer oferta e contrato celebrado entre a Prime Flow, por um lado, e um Cliente e/ou Usuário(s) do Aplicativo, por outro, salvo se as partes tiverem expressamente acordado o contrário por escrito. A celebração de um contrato com a Prime Flow e/ou a utilização do Aplicativo implica que o Cliente e/ou o Usuário do Aplicativo aceita incondicionalmente a aplicabilidade destas condições gerais.

  2. Se for celebrado um contrato entre a Prime Flow, por um lado, e o Cliente e/ou o Usuário do Aplicativo, por outro, estas Condições Gerais aplicam-se. Estas Condições Gerais estão disponíveis no site e podem ser acessadas por meio do seguinte link:

  3. Uma cópia destas Condições Gerais será enviada gratuitamente mediante solicitação do Cliente e/ou Usuário(s) do Aplicativo. A versão mais recente das Condições Gerais está disponível no site:

  4. A Prime Flow tem o direito de alterar estas Condições Gerais. O Cliente e/ou Usuário concorda que a versão mais recente das Condições Gerais será sempre aplicável.

  5. A Prime Flow está autorizada a alterar estas Condições Gerais sem necessidade de autorização por escrito das partes (o Cliente e/ou o Usuário do Aplicativo).

  6. Estas Condições Gerais também se aplicam a todos os contratos com a Prime Flow cuja execução requeira o envolvimento de terceiros.

  7. Se uma ou mais disposições destas Condições Gerais forem total ou parcialmente anuladas ou consideradas inválidas, as demais disposições continuarão plenamente em vigor. Nesse caso, a Prime Flow e o(s) Cliente(s) e/ou o(s) Usuário(s) do Aplicativo consultar-se-ão para acordar novas disposições que substituam as cláusulas inválidas ou anuladas, respeitando o máximo possível o objetivo e a finalidade das disposições originais.

  8. O fato de a Prime Flow não exigir, em determinado momento, o cumprimento estrito destas condições gerais, não implica que essas disposições não se apliquem ou que a Prime Flow renuncie ao direito de exigir o cumprimento estrito destas disposições em outras ocasiões.

  9. Quaisquer desvios destas Condições Gerais só serão válidos se forem expressamente acordados por escrito e aplicáveis apenas ao contrato específico ao qual se referem.

  10. A aplicabilidade de quaisquer condições (gerais) de compra ou outros termos e condições do Cliente e/ou Usuário do Aplicativo é expressamente rejeitada.

  11. Na falta de clareza quanto à interpretação de uma ou mais disposições destas Condições Gerais, elas deverão ser interpretadas de acordo com o espírito dessas disposições.

  12. Caso surja uma situação não prevista nestas Condições Gerais, esta deverá ser avaliada de acordo com o espírito destas Condições Gerais.

  13. No caso de conflito entre as disposições destas Condições Gerais e as do contrato, prevalecerão as disposições do contrato.
‍ Artigo 3 – Celebração do Contrato de Colaboração e/ou Contrato de Uso
  1. Somente poderá ser celebrado um Contrato de Colaboração com a Prime Flow, salvo acordo explicitamente divergente entre o Cliente e a Prime Flow.

  2. A Prime Flow nunca será obrigada a cumprir as obrigações que os Clientes e fornecedores têm entre si. A Prime Flow atua apenas como intermediária e nunca poderá ser responsabilizada por danos ou prejuízos decorrentes do contrato a ser celebrado ou estabelecido entre o Cliente e o fornecedor.

  3. AQualquer disputa que tenha surgido entre o Cliente e o fornecedor deve ser resolvida entre eles. Essa resolução de disputas ocorre fora da Prime Flow. A Prime Flow nunca é responsável por quaisquer danos, perdas e/ou custos sofridos pelas partes como resultado de acordos feitos ou concluídos diretamente entre essas partes.

  4. Estes Termos e Condições Gerais constituem parte integrante do Acordo de Colaboração e/ou do Acordo do Usuário e/ou de quaisquer outros contratos a serem firmados entre as partes.

  5. As partes podem se comunicar entre si por meios eletrônicos. Essa comunicação é equiparada à comunicação escrita. Um código de identificação em um documento eletrônico é suficiente para estabelecer a identidade do remetente e a autenticidade do documento. A Prime Flow pode, a qualquer momento, impor exigências adicionais sobre a comunicação entre as partes ou a realização de atos jurídicos por e-mail. Isso inclui, por exemplo, a assinatura do contrato de serviços por meio do Adobe.

  6. Além do que está disposto nos demais parágrafos do Artigo 3 destes Termos e Condições Gerais, um Acordo de Colaboração é celebrado mediante oferta e aceitação, conforme o disposto no Artigo 6:217 do Código Civil Holandês. Somente após a aceitação da solicitação pela Prime Flow e o retorno do Acordo de Colaboração devidamente assinado pelo Cliente, o contrato terá força vinculante para a Prime Flow. Um Acordo de Usuário é considerado celebrado a partir do momento em que o Usuário passa a utilizar o aplicativo.

  7. Após a celebração de um contrato ao qual se aplicam estes Termos e Condições Gerais, uma fotocópia, fax ou reprodução de uma cópia armazenada eletronicamente (incluindo anexos, correspondência entre o Cliente e/ou Usuário de um lado e a Prime Flow do outro, e outros documentos) será considerada como original, salvo acordo em contrário. Os arquivos eletrônicos da Prime Flow servem como presunção de prova, na medida permitida por lei.

  8. Uma proposta feita pela Prime Flow é revogável, salvo se indicar um prazo para aceitação.

  9. A proposta para celebrar um Acordo de Colaboração pode ser feita pela Prime Flow tanto verbalmente quanto por escrito. Somente após a aceitação da solicitação pela Prime Flow e o retorno do Acordo de Colaboração devidamente assinado pelo Cliente, o contrato terá força vinculante para a Prime Flow.

  10. Além disso, todas as propostas são baseadas nas informações fornecidas pelo Cliente e/ou Usuário do aplicativo. Caso essas informações se mostrem imprecisas ou incompletas, o Cliente e/ou Usuário do aplicativo não poderá reivindicar quaisquer direitos com base em uma proposta (aceita) em relação à Prime Flow.

  11. A Prime Flow não poderá ser vinculada por suas propostas se o Cliente puder razoavelmente compreender que elas, ou parte delas, contêm um erro evidente ou erro de digitação.

  12. Sem prejuízo do fato de que as partes declararam no acordo de colaboração que assumem a ficção de comissário descrita nesse acordo, os preços indicados em uma proposta não incluem IVA e demais tributos governamentais, nem quaisquer custos a serem incorridos no âmbito do contrato, incluindo despesas de viagem e hospedagem, custos de envio e taxas administrativas, salvo disposição em contrário. Se a ficção de comissário se aplicar e a entrega for realizada fora da UE, a Prime Flow não cobrará IVA do Cliente. Acordos (de preço) divergentes a esse respeito só terão validade se acordados por escrito entre as partes.

  13. Se a aceitação diferir da oferta (mesmo que em pontos menores), a Prime Flow não estará vinculada a esses pontos diferentes. Nesse caso, o contrato não será celebrado, em contraste com o que está estabelecido no artigo 6:225, parágrafo 2º do Código Civil Holandês. O contrato só será considerado celebrado se a Prime Flow declarar de forma inequívoca, por escrito ou por e-mail, que concorda com a aceitação divergente.

  14. Uma declaração de preço composta não obriga a Prime Flow a executar parte de uma tarefa proporcionalmente ao preço indicado. As ofertas não se aplicam automaticamente a pedidos futuros.
Artigo 4 – Responsabilidade da Prime Flow
  1. A Prime Flow só é responsável por danos ou prejuízos decorrentes de dolo ou negligência grave por parte da própria Prime Flow. A Prime Flow não se responsabiliza pelo não recebimento de remessas, por defeitos em remessas específicas ou por qualquer outro defeito ou dano decorrente de seu serviço. Independentemente da existência de um contrato escrito, a Prime Flow atua apenas como intermediária ou provedora do Aplicativo; qualquer dano ou prejuízo deve ser reclamado diretamente ao fornecedor dos produtos e/ou a outros Usuários do Aplicativo.

  2. A Prime Flow executará seu trabalho com o melhor de sua capacidade e com o cuidado que dela se pode esperar. Caso ocorra um erro devido à prestação de informações incorretas ou incompletas por parte do Cliente e/ou Usuário do Aplicativo, a Prime Flow não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes.

  3. A Prime Flow não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes de falhas e/ou erros de terceiros e presume, e, se necessário, estipula expressamente, que toda atribuição feita à Prime Flow implica a autoridade para aceitar, em nome do Cliente, quaisquer limitações de responsabilidade impostas por terceiros.

  4. A Prime Flow nunca é responsável por danos diretos ou indiretos, perdas ou custos resultantes do uso do Aplicativo (independentemente de a reivindicação por compensação estar baseada em garantia, contratos ou qualquer outro princípio jurídico, bem como por informações (incorretas) no Aplicativo, independentemente de terem se originado ou não da própria Prime Flow, ou por erros de transmissão, falhas ou indisponibilidade desses recursos, incluindo o próprio Aplicativo), a menos que o Cliente comprove que tais danos, perdas ou custos são resultado de dolo ou negligência grave por parte da Prime Flow.

  5. Se forem utilizados meios de telecomunicação na execução do contrato, a Prime Flow tem o direito de atribuir códigos de acesso ou de identificação ao Cliente.

  6. Os resultados da aplicação e do uso dos estudos realizados e das orientações fornecidas pela Prime Flow dependem de muitos fatores que estão fora de seu controle. Embora a Prime Flow execute a tarefa da melhor maneira possível e de acordo com os padrões de boa execução, não pode garantir os resultados dos estudos e conselhos prestados.

  7. Nos demais casos, a responsabilidade da Prime Flow está limitada ao dobro do valor recebido como pagamento pelo trabalho executado no âmbito do contrato e/ou Serviço. Para tarefas com prazo superior a seis meses, a responsabilidade fica limitada a, no máximo, o dobro do valor das faturas dos últimos seis meses. Além disso, a responsabilidade total da Prime Flow estará sempre limitada a € 5.000, caso seja responsabilizada por qualquer motivo. A Prime Flow pode compensar a obrigação de indenizar por danos com faturas não pagas, acrescidas de juros e custos. A Prime Flow não é responsável por pessoas contratadas por ela a pedido do Cliente.

  8. Em caso de responsabilidade, a Prime Flow responde apenas por danos diretos. A Prime Flow não se responsabiliza por danos diretos, indiretos e/ou consequenciais (incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, custos com interrupções nos negócios, perda de relacionamentos, inclusive danos decorrentes de atrasos, perda de dados, reputação, superação de prazos de entrega e/ou defeitos identificados), exceto por prejuízos financeiros diretos sofridos pelo Cliente.

  9. Na medida em que o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo, por um lado, e a Prime Flow, por outro, tenham acordado prazos no contrato ou durante a execução do contrato ou Serviço, nos quais o trabalho ou Serviço deva ser concluído, tais prazos são apenas indicativos, a menos que haja acordo expresso em contrário, por escrito. O descumprimento desses prazos nunca será considerado uma falha no cumprimento das obrigações da Prime Flow. Portanto, o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo não têm direito a compensação e/ou rescisão do contrato nessa situação.

  10. No prazo de 2 meses após o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo identificar ou razoavelmente poder identificar uma falha na execução do contrato ou Serviço, bem como qualquer risco de dano ou prejuízo decorrente disso, o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo é obrigado a notificar a Prime Flow por escrito.

  11. O Cliente e/ou Usuário do Aplicativo isenta a Prime Flow de todas as reivindicações que terceiros venham a apresentar e exercer contra a Prime Flow por compensações de danos ou prejuízos sofridos, custos incorridos, lucros cessantes e outras despesas que, de alguma forma, estejam relacionadas e/ou decorram da execução do contrato pela Prime Flow.

  12. A Prime Flow nunca é responsável por danos ou prejuízos resultantes de trabalhos atribuídos pelo Cliente e/ou Usuário do Aplicativo que estejam em desacordo com as diretrizes normativas habituais.

  13. Após 24 meses a partir da data em que a orientação foi prestada, extingue-se qualquer direito do Cliente e/ou Usuário do Aplicativo contra a Prime Flow com relação a danos ou prejuízos causados por falhas e/ou erros da Prime Flow na execução do contrato ou Serviço.

  14. A Prime Flow não é, de forma alguma, responsável pelos produtos fornecidos pelo fornecedor. A responsabilidade por esses produtos é exclusiva do fornecedor.

  15. A Prime Flow também não é responsável e/ou passível de responsabilização por erros cometidos pelo fornecedor, exceto se e na medida em que tal erro resulte de uma falha atribuível à própria Prime Flow.
Artigo 5 – Força maior
  1. A Prime Flow não é obrigada a cumprir qualquer obrigação perante o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo, se for impedida de fazê-lo em decorrência de uma circunstância que não lhe possa ser imputada como culpa, ou pela qual não possa ser responsabilizada com base na lei, ato jurídico ou entendimento comum.

  2. Nestes Termos e Condições Gerais, além da definição prevista em lei e jurisprudência, força maior é definida como todas as circunstâncias externas, previsíveis ou imprevisíveis, que estão além do controle da Prime Flow, mas que impedem o cumprimento de suas obrigações. Isso inclui greves na empresa da Prime Flow e doença da(s) pessoa(s) designada(s) para a execução do contrato ou Serviço. A Prime Flow também tem o direito de invocar força maior se a circunstância impeditiva do cumprimento (posterior) ocorrer após a data em que deveria ter cumprido suas obrigações.

  3. A Prime Flow pode suspender suas obrigações contratuais durante o período em que durar a situação de força maior. Se esse período exceder dois meses, qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato ou Serviço sem que haja obrigação de indenização à outra parte.

  4. Na medida em que a Prime Flow tenha cumprido ou ainda possa cumprir parte de suas obrigações contratuais no início do período de força maior, e possa ser atribuída um valor independente à parte já executada ou a ser executada, a Prime Flow se reserva o direito de faturar essa parte separadamente. O Cliente e/ou Usuário do Aplicativo estará obrigado a pagar essa fatura como se se tratasse de um contrato separado.
Artigo 6 – Reclamações
  1. No prazo de até 2 (dois) meses após o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo ter identificado ou razoavelmente poder ter identificado uma falha na execução do contrato ou Serviço, bem como qualquer possível risco de dano ou prejuízo decorrente disso, o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo é obrigado a notificar a Prime Flow por escrito. A reclamação por escrito deve conter uma descrição o mais detalhada possível dos problemas, de forma a permitir uma resposta adequada por parte da Prime Flow.

  2. Se a reclamação for considerada procedente, a Prime Flow executará o trabalho ou Serviço conforme o acordado, ainda que com atraso, salvo se isso tiver se tornado comprovadamente inútil para o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo. Essa inutilidade deverá ser expressamente informada por escrito pelo Cliente e/ou Usuário do Aplicativo.

  3. Se a realização do trabalho ou Serviço acordado em data posterior deixar de ser possível ou útil, a responsabilidade da Prime Flow estará limitada aos termos previstos no Artigo 4.
Artigo 7 – Legislação aplicável
  1. O contrato ou Serviço entre o Cliente e/ou Usuário do Aplicativo, por um lado, e a Prime Flow, por outro, é regido exclusivamente pela legislação neerlandesa.

  2. A eventual aplicabilidade da Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias está expressamente excluída.

  3. Todos os litígios relacionados à interpretação e/ou execução do contrato ou Serviço, com exceção daqueles que se enquadram na jurisdição exclusiva do tribunal de pequenas causas (subdistrito), serão resolvidos pelo Tribunal de Limburg.
Disposições especiais da Prime Flow
Artigo 8 – Execução do Contrato de Colaboração pela Prime Flow
  1. A Prime Flow executará o contrato conforme descrito no mesmo, se aplicável, e em qualquer caso de acordo com os presentes Termos e Condições Gerais declarados aplicáveis. Nesse contexto, a Prime Flow poderá fornecer diretrizes/instruções sobre a execução prática, inclusive no que diz respeito ao processamento de pedidos. O Cliente é obrigado a seguir essas instruções.

  2. A Prime Flow é obrigada a realizar o trabalho a ela atribuído no âmbito do contrato como uma prestadora diligente e cuidadosa. Dentro desse escopo, a obrigação da Prime Flow é de meio, a menos e na medida em que tenha se comprometido expressamente com um resultado no contrato escrito, sendo esse resultado especificado de forma suficientemente detalhada.

  3. Se e na medida em que a adequada execução do Contrato de Colaboração o exigir, a Prime Flow está autorizada a subcontratar determinados serviços a auxiliares e terceiros. A aplicabilidade dos Artigos 7:404, 7:407 parágrafo 2 e 7:409 do Código Civil Neerlandês está expressamente excluída. A Prime Flow exercerá a devida diligência ao contratar terceiros.

  4. Se Clientes e fornecedores celebrarem contratos diretos ou acordos diretamente entre si, a Prime Flow não será, em nenhuma hipótese, responsável por qualquer dano ou prejuízo decorrente de uma ou mais falhas atribuíveis ao(s) contrato(s) celebrado(s) entre Clientes e fornecedores. A Prime Flow também não será responsável, sob nenhuma forma, por danos extracontratuais.

  5. O Cliente garantirá que todos os dados que a Prime Flow indicar como essenciais, ou que o Cliente razoavelmente deva entender como essenciais para a execução do Contrato, sejam fornecidos à Prime Flow em tempo hábil. Se os dados necessários para a execução do contrato não forem fornecidos à Prime Flow em tempo útil, a Prime Flow terá o direito de suspender a execução do contrato e/ou de cobrar do Cliente os custos adicionais resultantes do atraso, de acordo com as tarifas então vigentes. O prazo de execução só começará a contar após o Cliente ter disponibilizado os dados à Prime Flow. A Prime Flow não se responsabiliza por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados pela execução com base em informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Cliente ou em seu nome.

  6. Se o Cliente deixar de cumprir devidamente as suas obrigações para com a Prime Flow por culpa imputável, será responsável por todos os danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, sofridos ou a serem sofridos pela Prime Flow.

  7. Se forem utilizadas instalações de telecomunicação, incluindo a Internet, para a execução do contrato, o Cliente será responsável pela escolha correta e pela disponibilidade oportuna e adequada dessas instalações, exceto daquelas que estiverem sob uso direto e gestão da Prime Flow.

  8. A Prime Flow nunca é responsável por danos, perdas ou custos decorrentes de erros de transmissão, interrupções ou indisponibilidade dessas facilidades. Caso sejam utilizadas facilidades de telecomunicação na execução do contrato, a Prime Flow tem o direito de atribuir códigos de acesso ou identificação ao Cliente.
Artigo 9 - Escopo e alterações na atribuição
  1. Após receber as informações necessárias, a Prime Flow iniciará o trabalho acordado o mais rápido possível e, se possível, informará o Cliente sobre o prazo de entrega previsto pelo fornecedor.

  2. Se a Prime Flow não conseguir cumprir suas obrigações, o Cliente será obrigado a notificá-la formalmente por meio de aviso escrito, conforme descrito no Artigo 6:82 do Código Civil Holandês, concedendo à Prime Flow um prazo mínimo de 14 dias para corrigir e cumprir suas obrigações dentro desse período adicional. A Prime Flow não é responsável pela entrega dos produtos. Sua única obrigação é realizar o trabalho previsto no Contrato de Colaboração.

  3. Se, durante a execução do Contrato de Colaboração, verificar-se que o trabalho a ser realizado precisa ser alterado ou complementado para garantir uma execução adequada, as partes ajustarão o Contrato de Colaboração de forma apropriada, em tempo hábil e em comum acordo.

  4. Se o Contrato de Colaboração tiver sido alterado ou complementado, a Prime Flow terá o direito de executá-lo somente após as partes terem chegado a um acordo sobre todas as alterações e/ou complementações. No entanto, a não execução do contrato alterado, ou a não execução imediata, não constitui inadimplemento contratual por parte da Prime Flow, nem dá ao Cliente o direito de rescindir ou dissolver o contrato.

  5. Em caso de alteração ou complementação do contrato, a Prime Flow indicará em que medida tal alteração ou complementação resultará em um aumento de custos.

  6. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 5, a Prime Flow não poderá cobrar custos adicionais se a alteração ou complementação for decorrente de circunstâncias que lhe sejam atribuídas.

  7. Alterações em uma tarefa/pedido que já tenha sido feito podem resultar na extensão do prazo de entrega originalmente previsto; nesse caso, aplica-se o Artigo 4, parágrafo 8 destes Termos e Condições Gerais, com as devidas adaptações.

  8. Se a alteração resultar em menos trabalho, aplica-se o Artigo 12, parágrafo 4.
Artigo 10 – Honorários
  1. O Cliente é obrigado a pagar à Prime Flow o valor ou compensação acordada. Em caso contrário, aplica-se o disposto no Artigo 3, parágrafo 12, destas Condições Gerais.

  2. Se a Prime Flow assim desejar, tem o direito de solicitar ao Cliente um adiantamento razoável da taxa para o trabalho ainda a ser realizado. A Prime Flow tem o direito de suspender o início do trabalho até que o adiantamento seja pago ou até que uma garantia suficiente seja fornecida.

  3. A taxa da Prime Flow é determinada com base numa tarifa horária ou na forma de um valor fixo, seja para uma tarefa específica ou por ano financeiro ou calendário. A taxa não depende, de forma alguma, do resultado da tarefa atribuída.

  4. Se o Cliente assim solicitar, a Prime Flow fornecerá uma declaração dos custos estimados associados ao trabalho a ser realizado por ela e/ou terceiros, antes do início do trabalho.

  5. Se o Cliente e a Prime Flow não tiverem acordado um valor fixo para uma tarefa específica ou por ano calendário ou financeiro, a taxa é determinada com base na tarifa horária e no tempo total despendido pela Prime Flow.

  6. A Prime Flow tem, a todo momento, o direito de aumentar a taxa, sem que o Cliente tenha o direito de rescindir o contrato por esse motivo, caso o aumento do preço resulte de uma autoridade legal ou regulamentar, ou se for causado, por exemplo, por um aumento de salários ou por outros motivos que não poderiam razoavelmente ter sido previstos quando o contrato foi firmado.

  7. O Cliente é obrigado a reembolsar as despesas razoáveis incorridas pela Prime Flow na execução da tarefa.

  8. A taxa da Prime Flow, se necessário aumentada por reclamações de despesas ou reivindicações de terceiros envolvidos, será cobrada ao Cliente, incluindo qualquer IVA, mensalmente ou após a conclusão do trabalho.
Artigo 11 - Pagamento
  1. "A Prime Flow fornecerá ao Cliente uma fatura pelos seus trabalhos/serviços; a fatura deve cumprir os requisitos legais. O valor da fatura será deduzido do saldo da conta.

  2. O Cliente deve transformar um saldo negativo em positivo na conta dentro de 30 dias. Após 30 dias, se não houver saldo positivo na conta, a Prime Flow poderá bloquear a conta até que haja saldo positivo e/ou cobrar uma multa de € 100 por cada dia que o Cliente não regularizar o saldo para positivo. Neste caso, a multa será deduzida do saldo da conta diariamente.

  3. Se o Cliente não pagar uma fatura no prazo e/ou integralmente, o Cliente estará em mora por força da lei. Nesse caso, o Cliente deverá pagar juros de 1% ao mês ou fração de mês, salvo se o juro comercial legal (conforme o Artigo 6:119a do Código Civil Holandês) for superior, caso em que prevalecerá o juro comercial legal. Os juros comerciais legais sobre o valor devido serão calculados desde o momento em que o Cliente entrou em mora até o momento do pagamento total e final, ou até que o saldo da conta volte a ser positivo.

  4. Em nenhuma circunstância o Cliente tem o direito de compensar o valor que deve à Prime Flow. Reclamações quanto ao valor da fatura não suspendem a obrigação de pagamento. Também não será permitido ao Cliente que não tenha direito a invocar a seção 6.5.3 (Artigos 6:231 a 6:247 do Código Civil Holandês) suspender o pagamento da fatura por qualquer outro motivo.

  5. Se o Cliente não cumprir ou atrasar o cumprimento das suas obrigações, todos os custos razoáveis incorridos para obter o pagamento extrajudicial serão de responsabilidade do Cliente. Os custos extrajudiciais são calculados conforme o costume na prática holandesa de cobrança de dívidas. Assim, os custos são calculados com base na Lei de Custos de Cobrança Extrajudicial (Padrões) e no Decreto de Custos de Cobrança Extrajudicial (Taxas) associado. No entanto, se a Prime Flow tiver incorrido em custos adicionais razoáveis, estes custos serão ressarcidos. Quaisquer custos judiciais e de execução também serão cobrados do Cliente. Além disso, o Cliente deve pagar juros sobre os custos de cobrança, conforme previsto no Artigo 11, parágrafo 3.

  6. A Prime Flow está autorizada a aplicar os pagamentos feitos pelo Cliente, primeiramente para liquidar os custos, depois os juros vencidos e, por fim, o principal e os juros acumulados. A Prime Flow pode recusar uma oferta de pagamento se o Cliente propuser ou mantiver uma ordem de pagamento diferente, sem que isso constitua inadimplência por parte da Prime Flow. A Prime Flow pode recusar o pagamento integral do valor principal caso os juros devidos, juros acumulados e custos de cobrança não sejam pagos simultaneamente.

  7. O Cliente só pode ter crédito negativo se e depois de continuar a usar o serviço da Prime Flow, e se tiver assinado um “contrato de crédito negativo”. Se nenhum contrato de crédito negativo foi firmado e/ou se o Cliente não continuar a usar o serviço da Prime Flow, o Cliente será obrigado a pagar todos os valores em aberto à Prime Flow dentro dos prazos estabelecidos para pagamento.
Artigo 12 - Suspensão, cancelamento e rescisão
  1. O Cliente e a Prime Flow têm o direito de rescindir, a qualquer momento, um contrato por prazo indeterminado mediante aviso prévio. A rescisão não requer intervenção judicial. Qualquer aviso de rescisão deve ser enviado por carta registrada. Se o contrato ainda não tiver durado 6 (seis) meses, o prazo de aviso é de 1 (um) mês.

  2. Um contrato por prazo determinado não pode ser rescindido antecipadamente, salvo por circunstâncias urgentes que tornem razoavelmente impossível para o Cliente ou a Prime Flow continuarem o contrato. Isso deve ser comunicado por escrito à outra parte, com as devidas justificativas. Tudo isso não afeta a obrigação do Cliente de pagar integralmente a taxa acordada.

  3. Se o Cliente rescindir antecipadamente o contrato, total ou parcialmente, conforme os parágrafos anteriores, a Prime Flow terá direito a uma indenização pelo prejuízo comprovado resultante da menor utilização da capacidade, bem como pelos custos adicionais razoáveis decorrentes da rescisão antecipada. O disposto não se aplica se houver fatos ou circunstâncias que justifiquem a rescisão e que possam ser atribuídos à Prime Flow.

  4. No caso de uma das partes declarar falência, solicitar suspensão de pagamentos ou cessar suas atividades, a outra parte terá o direito de rescindir o contrato sem necessidade de aviso prévio.

  5. A Prime Flow está autorizada a suspender o cumprimento de suas obrigações ou a rescindir o contrato se: (a) o Cliente não cumprir as obrigações previstas no contrato, ou não o fizer de forma completa ou pontual; (b) surgirem circunstâncias do conhecimento da Prime Flow após a celebração do contrato que deem motivo razoável para temer que o Cliente não cumprirá as obrigações; (c) no momento da celebração do contrato, o Cliente tenha sido solicitado a fornecer garantia para o cumprimento de suas obrigações previstas no contrato e essa garantia não seja fornecida ou seja insuficiente; (d) devido a um atraso por parte do Cliente, a Prime Flow não possa mais ser esperada a cumprir o contrato nas condições originalmente acordadas.

  6. Se o progresso na execução ou entrega do trabalho for atrasado por negligência do Cliente ou por força maior da sua parte, a Prime Flow poderá cobrar o valor acordado na íntegra, sem prejuízo do seu direito de reclamar custos adicionais, danos e juros.

  7. Se o contrato for rescindido, as reivindicações pendentes da Prime Flow, como, mas não se limitando a, custos de compra ainda devidos pelo Cliente no momento da rescisão do contrato, tornam-se imediatamente exigíveis e pagáveis pelo Cliente.
Artigo 13 - Sigilo
  1. Salvo disposição legal, regulamento ou outra norma em contrário, a Prime Flow é obrigada a manter sigilo perante terceiros em relação às informações confidenciais obtidas do Cliente. O Cliente pode conceder uma exceção a esse respeito. Considera-se confidencial uma informação quando uma das partes assim declarar ou quando isso decorrer da natureza da informação.

  2. Exceto com permissão escrita do Cliente, a Prime Flow não tem o direito de usar as informações confidenciais disponibilizadas pelo Cliente para finalidades diferentes daquelas para as quais foram obtidas. Contudo, há exceção caso a Prime Flow se represente em processos disciplinares, civis ou criminais nos quais essas informações possam ser importantes.

  3. Salvo disposição legal, regulamento ou outra norma que obrigue o Cliente a divulgar, ou se a Prime Flow concedeu permissão prévia para tal, o Cliente deve abster-se de fornecer o conteúdo de relatórios, pareceres ou outras declarações escritas ou não escritas da Prime Flow a terceiros.

  4. Todas as informações e ganhos compartilhados da Prime Flow, incluindo contas de agência, soluções Klarna, sessões de coaching e a estrutura corporativa (tributária), não podem ser compartilhados com terceiros, sob pena de multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) por violação, acrescida de € 500 por cada dia de continuidade da violação.
Artigo 14 - Propriedade intelectual
  1. Os direitos de propriedade sobre ideias, conceitos ou (projetos) fornecidos pela Prime Flow permanecem integralmente pertencentes à Prime Flow, salvo acordo expresso em contrário por escrito. Neste último caso, a Prime Flow pode negociar uma compensação por isso. No caso de violação comprovada dos referidos direitos de propriedade, a Prime Flow tem o direito de cobrar uma taxa razoável, a seu critério.

  2. A Prime Flow reserva todos os direitos relativos à propriedade intelectual associada aos produtos e recursos (digitais) que utiliza ou utilizou na execução do contrato.

  3. É expressamente proibido ao Cliente reproduzir, divulgar ou comercializar, direta ou indiretamente, os produtos e recursos (digitais) da Prime Flow, incluindo programas de computador, designs de sistemas, métodos de trabalho, aconselhamentos, contratos (modelos) e outros produtos no sentido mais amplo da palavra, com ou sem o envolvimento de terceiros.

  4. O Cliente não está autorizado a disponibilizar esses produtos a terceiros, exceto para o propósito de obter um parecer especializado sobre as atividades da Prime Flow.

  5. A Prime Flow tem o direito de usar o conhecimento adquirido durante a execução do contrato para outros fins, desde que isso não resulte na divulgação de informações confidenciais do Cliente a terceiros.
Disposições especiais do Aplicativo
Artigo 15 - Regras de uso do Aplicativo
  1. O Usuário do Aplicativo não está autorizado a usar o Aplicativo de forma que resulte em violação das leis e regulamentos holandeses ou de outras legislações aplicáveis.

  2. O Usuário do Aplicativo não está autorizado a usar o Aplicativo para distribuir o seguinte material:
    (a) Vídeos pornográficos, imagens ou outros conteúdos eróticos;
    (b) Textos ou imagens ofensivas, racistas, discriminatórias ou odiosas;
    (c) Publicidade não solicitada (spam);
    (d) Informações falsas ou enganosas;
    (e) Vírus, malware, spyware ou outro software destinado a causar danos aos computadores da Prime Flow ou de outros usuários.

  3. O Usuário do Aplicativo não está autorizado a criar uma conta em nome de terceiros ou a fingir ser outra pessoa.

  4. O Usuário do Aplicativo é obrigado a manter confidenciais os dados pessoais obtidos de outros Usuários do Aplicativo; esses dados não podem ser usados indevidamente, distribuídos ou armazenados.

  5. Outros Usuários do Aplicativo não podem ser contatados para fins comerciais que não estejam alinhados com os objetivos do Aplicativo.

  6. Na função de chat do Aplicativo, os Usuários não estão, sob nenhuma circunstância, autorizados a trocar informações de contato em qualquer forma, o que inclui buscar contato direto fora da plataforma da Prime Flow para discutir preços de produtos, taxas, reembolsos, descontos, etc.

  7. Os Usuários do Aplicativo são obrigados a utilizar formas de tratamento educadas e costumeiras na vida social e econômica ao se dirigirem uns aos outros.

  8. Os Usuários do Aplicativo são livres para usar a função de chat na plataforma para discutir todos os assuntos mencionados no parágrafo 6 do Artigo 15 com seus gerentes de conta, ou fazê-lo via WhatsApp ou Slack.

  9. If the Users of the App continue to act in violation of this stipulation after one or more warnings issued through the App, the offender incurs an immediately due and payable fine of € 10,000 (in words: ten thousand Euros), which fine is not subject to judicial mitigation and owed to Prime Flow.

  10. Se um Usuário do Aplicativo perceber que outro Usuário está utilizando ou abusando do Aplicativo em violação às disposições destes Termos e Condições Gerais, deve notificar a Prime Flow enviando um e-mail para managers@ecom-trinity.com.
Artigo 16 – Disponibilidade do Aplicativo
  1. A Prime Flow empenha-se para garantir que o Aplicativo esteja disponível. A Prime Flow está, portanto, sujeita a uma obrigação de fazer os melhores esforços. A Prime Flow não garante que o Aplicativo seja isento de falhas, nem que esteja disponível em todos os momentos. Por isso, a Prime Flow não se responsabiliza por danos ou perdas sofridos em consequência do mau funcionamento ou da insegurança do Aplicativo.

  2. A Prime Flow não é responsável por danos ou perdas sofridos em consequência de informações incorretas contidas no Aplicativo.
Artigo 17 – Conta do usuário
  1. O usuário do Aplicativo é obrigado a proteger os dados de login da sua conta contra terceiros e a manter sua senha em sigilo. A Prime Flow pode presumir que tudo o que for realizado em relação à conta do usuário do Aplicativo foi realizado pelo próprio usuário ou sob sua supervisão.

  2. Se o usuário do Aplicativo suspeitar ou souber que sua conta foi comprometida, ele é obrigado a comunicar isso à Prime Flow o mais rápido possível. A Prime Flow responderá tomando as medidas adequadas.
Artigo 18 – Preços
  1. A Prime Flow oferece o Serviço gratuitamente.

  2. No futuro, a Prime Flow pode decidir que os usuários do Aplicativo deverão pagar pelo uso do Aplicativo. Caso isso aconteça, a Prime Flow notificará os usuários do Aplicativo com antecedência e oferecerá a possibilidade de cancelar a conta com efeito imediato, sem custos.

  3. Se a Prime Flow exigir pagamento por qualquer parte do Serviço, isso será claramente indicado no Aplicativo.
Artigo 19 – Exclusão

A Prime Flow reserva-se o direito de excluir (parcialmente) um Usuário do Aplicativo do Serviço ou negar o acesso ao Aplicativo. Além disso, a Prime Flow tem autoridade para excluir contas a qualquer momento, por qualquer motivo. Caso a Prime Flow decida deixar de conceder acesso ao Aplicativo a um Usuário ou excluir sua conta, não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes dessa decisão. Por exemplo, a Prime Flow tem a autoridade e liberdade para excluir Usuários do Aplicativo do Serviço por meio de:
a) excluir a conta do Usuário do Aplicativo, e/ou;
b) bloquear partes do Serviço para um Usuário do Aplicativo.

Artigo 20 – Sigilo

A Prime Flow é obrigada a manter em sigilo todas as informações confidenciais do Usuário do Aplicativo. “Informações confidenciais” incluem todas as informações que o Usuário do Aplicativo indicou como confidenciais ou cuja natureza confidencial decorre da própria informação. Os dados pessoais do Usuário do Aplicativo, conforme definido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), só serão divulgados caso a Prime Flow seja legalmente obrigada a fazê-lo.

Artigo 21 - Resolução de conflitos

A Prime Flow não é obrigada a prestar assistência e/ou suporte em caso de conflitos entre o Fornecedor/Freelancer, por um lado, e o empreendedor de comércio eletrônico, por outro. No entanto, como um gesto de boa vontade, a Prime Flow tem a liberdade de escolher mediar a resolução de quaisquer conflitos que tenham surgido. O uso dessa autoridade/liberdade de escolha pela Prime Flow não pode ser exigido pelos Usuários do Aplicativo/partes.

Artigo 23 – Política de Privacidade

A Prime Flow protege os dados pessoais do Usuário do Aplicativo de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). O Usuário do Aplicativo pode consultar a Política de Privacidade da Prime Flow para obter mais informações sobre isso.

Artigo 24 – Indenização

Ao usar o Aplicativo, o Usuário do Aplicativo indeniza a Prime Flow contra reclamações (de indenização) e demandas de terceiros. Esta limitação de responsabilidade não exclui a responsabilidade da Prime Flow em caso de dolo ou negligência grave.

Artigo 25 – Direitos de propriedade intelectual
  1. O Usuário do Aplicativo concede aos Pontos de Serviço uma licença para utilizar, sem restrições, o conteúdo enviado pelo próprio Usuário do Aplicativo. Essa licença é:
    a) não exclusiva;
    b) gratuita e livre de royalties;
    c) válida mundialmente.

  2. Ao utilizar o Aplicativo, o Usuário do Aplicativo declara que:
    a) ele/ela é proprietário(a) dos direitos de propriedade (intelectual) sobre as informações e mídias que envia ao Website; ou
    b) ele/ela está autorizado(a) a compartilhar com a Prime Flow e a conceder licença sobre as mídias ou informações que envia.

  3. A Prime Flow não pode compartilhar, vender ou comercializar o conteúdo do Aplicativo, de nenhuma forma.